NOVO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS NO RIO GRANDE DO SUL: “EM RECUPERAÇÃO II” 

24/10/2024

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O Escritório Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária, vem informar que foi publicado o Decreto Estadual nº 57.844, de 22 de outubro de 2024, que institui o Programa “EM RECUPERAÇÃO II” para o parcelamento de débitos tributários e não tributários, para Empresas em processo de Recuperação Judicial. 

 

O Programa “EM RECUPERAÇÃO” é um governo do Rio Grande do Sul que permite a Empresas em Recuperação Judicial parcelar débitos fiscais estaduais. O programa foi criado pelo Decreto nº 56.072/2021, publicado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS) e pela Receita Estadual. 

 

O parcelamento permite o parcelamento de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa. A adesão ao programa implica na renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, e na desistência dos já interpostos. 

 

Para aderir ao programa, o devedor deve apresentar o comprovante do deferimento do processamento da recuperação judicial e incluir todos os débitos existentes.

 

A grande novidade no novo Programa são os descontos concedidos de juros e multa. Vejamos: 

 

Modalidades 

Prestações 

Redução de Juros e Multas

Modalidade I 

até 12

95%

Modalidade II

de 13 a 25

85%

Modalidade III 

de 121 a 180

70%

 

Outra novidade, é a possibilidade de inclusão dos débitos tributários e não tributários com parcelamentos em curso no Programa. 

No entanto, os contribuintes que deseja aderir ao Programa “EM RECUPERAÇÃO II” devem atentar-se para manter a regularidade do ICMS vincendo e declarado em GIA (Guia de Informação e Apuração). 

 

Por fim, o Departamento Tributário do Escritório Crippa Rey Advogados mantém-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos acercado Programa “EM RECUPERAÇÃO II” para Empresas em Recuperação Judicial, garantindo a regularização de situações fiscais e o soerguimento. 

 

Porto Alegre/RS, 24 de outubro de 2024.

 

Débora Manke Vieira

OAB/RS 125.268

Advogada do Departamento Tributário 

Crippa Rey Advocacia Empresarial


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